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O CONCÍLIO DE TRENTO E O ÍNDICE DOS LIVROS PROIBIDOS / JOÃO SCORTECCI

O Concílio de Trento (realizado em três períodos, entre 1545 – 1563) foi o 19º. concílio ecumênico da Igreja Católica, convocado pelo Papa Paulo III (Alessandro Farnese, 1468 – 1549), para assegurar a unidade da fé e a disciplina eclesiástica, ameaçada pela Reforma Protestante, movimento religioso que aconteceu na Europa, no século XVI, liderado pelo monge alemão Martinho Lutero (1483 – 1546). Em 1559, durante o Concílio de Trento, o Papa Paulo IV (Capriglia Irpina, 1476 – 1559) promulgou a primeira versão do Index Librorum Prohibitorum, em tradução livre Índice dos Livros Proibidos, lista de publicações consideradas heresias anticlericais ou lascivas pela Igreja Católica. O Index continuou sendo atualizado – regularmente – até a 32ª. edição, em 1948, e, na época, listava aproximadamente 4.000 títulos censurados. Foi abolido pela Igreja Católica em 15 de junho de 1966, pelo Papa Paulo VI (Giovanni Battista Enrico Antonio Maria Montini, 1897 – 1978). O objetivo do Index Librorum Prohibitorum, quando criado, era reagir contra o avanço do protestantismo. Uma informação pertinente, talvez desconhecida por muitos: a lista não era simplesmente reativa; a censura prévia era encorajada pelo Santo Ofício, e os autores censurados podiam defender os seus livros e republicá-los, com as omissões sugeridas, evitando, assim, sua interdição. Fizeram parte da lista obras de Galileu Galilei, Nicolau Copérnico, Giordano Bruno, Nicolau Maquiavel, Erasmo de Roterdão, Baruch de Espinosa, John Locke, Berkeley, Denis Diderot, Blaise Pascal, Thomas Hobbes, René Descartes, Rousseau, Montesquieu, David Hume, Laurence Sterne, Heinrich Heine, John Milton, Alexandre Dumas (pai e filho), Voltaire, Jonathan Swift, Daniel Defoe, Vitor Hugo, Emile Zola, Stendhal, Gustave Flaubert, Anatole France, Honoré de Balzac, Jean-Paul Sartre, Níkos Kazantzákis, Theodoor Hendrik van de Velde e outros. Apesar da abolição do Index em 1966, a Igreja Católica continuou emitindo admonitum (advertência). Isto aconteceu, recentemente, com O Código Da Vinci, do romancista Dan Brown, e com os livros do personagem Harry Potter, de J. K. Rowling, acusados de promover a bruxaria entre as crianças. O Código de Direito Canônico, no cânon 823, § 1, hoje, estabelece que os bispos devem zelar pelos fiéis, no que concerne às leituras. Pesquisando sobre o que levou a Igreja Católica, por meio do Papa Paulo VI, a abolir o Index Librorum Prohibitorum, descobri que a simples inclusão do título ou a emissão de uma advertência, na verdade, estavam era promovendo a obra, despertando interesse, curiosidade – em alguns casos, mundialmente – e acelerando vendas, fabricando best-sellers, livros que provavelmente teriam vida curta, passariam batido e seriam esquecidos num curto espaço de tempo. Aqui cabe a máxima: "A propaganda – ainda – é a alma do negócio".

João Scortecci